No dia, 11 de fevereiro de 2020, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União – DOU a Portaria nº 3.733 de 10 de fevereiro de 2020, que aprova uma nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
A nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), aprovada pela Portaria nº 3.733 de 10 de fevereiro de 2020, estabelece a elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
Quais empresas devem elaborar o PGR da obra?
Conforme estabelece o item 18.2.1 da nova redação da NR-18, temos que:
“18.2.1 Esta Norma se aplica às atividades da indústria da construção constantes da seção “F” do Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e às atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização.”

Além disso, o item 18.4.4 da nova redação da NR-18 dispõe que:
“18.4.4 As empresas contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no PGR do canteiro de obras.”
Portanto, conforme disposto nos supracitados itens 18.2.1 e 18.4.4 da NR-18, a elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR cabe as empresas contratantes do ramo da indústria da construção e não aos seus fornecedores contratados. Estes últimos, devem fornecer a empresa contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no PGR do canteiro de obras.
O PGR substituirá o PCMAT?
Conforme estabelece o item 18.17.1 da nova redação da NR-18, temos que:
“18.17.1 O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da indústria da construção (PCMAT) existente antes da entrada em vigência desta Norma terá validade até o término da obra a que se refere.”
Dessa forma, conclui-se que o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR estabelecerá a substituição e a descontinuação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da indústria da construção – PCMAT.
Por fim, é importante destacar que a Portaria nº 3.733 de 10 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), entrará em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação.
..Fonte: Blog SSegurança do Trabalho. :


