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PERG. RESPOSTAS - PCMSO


Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA


O PCMSO é um programa médico que deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. Entende-se aqui por "diagnóstico precoce", segundo o conceito adotado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a detecção de distúrbios dos mecanismos compensatórios e homeostáticos, enquanto ainda permanecem reversíveis alterações bioquímicas, morfológicas e funcionais.

Todas as empresas, independente do número de empregados ou do grau de risco de sua atividade, estão obrigadas a elaborar e implementar o PCMSO, que deve ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os riscos identificados nas avaliações previstas no PPRA. Entre suas diretrizes, uma das mais importantes é aquela que estabelece que o PCMSO deve considerar as questões incidentes tanto sobre o indivíduo como sobre a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico. A norma estabelece, ainda, o prazo e a periodicidade para a realização das avaliações clínicas, assim como define os critérios para a execução e interpretação dos exames médicos complementares (os indicadores biológicos).

Em síntese, na elaboração do PCMSO, é requerido um estudo prévio para reconhecimento dos riscos ocupacionais existentes na empresa, por intermédio de visitas aos locais de trabalho, baseando-se nas informações contidas no PPRA. Com base neste reconhecimento de riscos, deve ser estabelecido um conjunto de exames clínicos e complementares específicos para cada grupo de trabalhadores da empresa, utilizando-se de conhecimentos científicos atualizados e em conformidade com a boa prática médica. Logo, o nível de complexidade do PCMSO depende basicamente dos riscos existentes em cada empresa, das exigências físicas e psíquicas das atividades desenvolvidas e das características biopsicofisiológicas de cada população trabalhadora. A norma estabelece as diretrizes gerais e os parâmetros mínimos a serem observados na execução do programa, podendo os mesmos, entretanto, ser ampliados pela negociação coletiva de trabalho.

O PCMSO deve ser coordenado por um médico, com especialização em medicina do trabalho, que será o responsável pela execução do programa. Ao empregador, por sua vez, compete garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, tanto quanto zelar pela sua eficácia. Procurando garantir a efetiva implementação do PCMSO, a NR-7 determina que o programa deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual. O relatório anual deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o ano seguinte.


Perguntas & Respostas

 

Qual a norma que regulamenta o PCMSO ?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – Norma Regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho que estipula os exames a serem realizados por todos os trabalhadores integrantes do quadro funcional das empresas, de acordo com os riscos a que estão expostos, identificando-os e definindo as condutas a serem adotadas no que diz respeito à prevenção, monitoramento e controle sobre os possíveis danos à saúde dos funcionários.

Os exames complementares são solicitados durante as consultas admissionais, periódicas, demissionais, mudanças de funções e retornos ao trabalho.

O Programa é desenvolvido pelo médico do trabalho ou coordenador, após visita às Empresas.

O PCMSO foi criado pelas portarias 24 e 25 de 29/12/94 da Secretaria de Segurança no trabalho. “É obrigação de todo e qualquer empregador zelar pela saúde de seus empregados no ambiente de trabalho”.

Vários tipos de exames médicos deverão ser realizados e sempre sob a responsabilidade do Empregador. A legislação obriga a realização dos exames clínicos ocupacionais (admissionais, demissionais, retorno ao trabalho, periódicos e mudança de função), com emissão de atestado de saúde ocupacional (ASO), por Médico do Trabalho, em duas vias, sendo uma do empregador e outra do empregado.

 
É obrigatário implementar oPCMSO ?


Sim! A Norma Regulamentadora é clara. Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que admitirem trabalhadores como empregados, regidos pela CLT.

 

A partir de quantos empregados o PCMSO deve ser implementado ?

Mesmo que o empregador possua um único empregado o PCMSO é obrigatoriamente exigido.
 
Quais as consequências se o PCMSO não for elaborado e implementado ?

Uma das conseqüências quando não existe o PCMSO devidamente elaborado e/ou quando, mesmo que exista, não esteja sendo implementado (executado devidamente) é a multa que pode ser estabelecida pelo fiscal do trabalho (Agente de Inspeção do Trabalho) da DRT (Delegacia Regional do Trabalho). Além disso, a saúde do trabalhador pode ficar exposta desnecessariamente e o empregador pode expor-se, também desnecessariamente a procedimentos criminais e de indenização civil.

 
Como saber o valor das multas ?

A NR-28 traz uma tabela indicando os valores das multas que podem ser aplicadas às faltas em medicina e segurança do trabalho. Como os valores comportam variação, caberá à DRT determinar o valor que desejará aplicar à multa para um caso específico.

 
Quem elabora o PCMSO?

A NR-7 não diz quem deve elaborar o PCMSO. Diz que é obrigação do empregador elaborá-lo e garantir sua implementação.Vejamos o texto: "Esta Norma Regulamentadora — NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação (grifo nosso) por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional". Este texto permite assim entender que qualquer pessoa, inclusive o empregador, mesmo que não seja médico, poderia elaborar o Programa. E o bom senso que recomenda ser alguém conhecedor de saúde ocupacional e preferencialmente engenheiro de segurança do trabalho ou médico. Vale lembrar que "elaborar" quer dizer preparar gradualmente e com trabalho formar, organizar, dispor as partes de; pôr ordem; ordenar, como nos ensina o Dicionário Aurélio.

Implementar, por sua vez, quer dizer dar execução a um plano, programa ou projeto, levar à prática por meio de providências concretas.

A implementação também deve ser garantida pelo empregador. Como a implementação, a execução do PCMSO depende de atos médicos, então somente um médico poderá implementar o PCMSO.
 

Os custos do PCMSO podem ser repassados ao empregado ?

Em hipótese alguma. Mais uma vez lembramos que o trabalhador NÃO PAGA NADA, o custeio de todo o PCMSO é por conta do empregador.